Quanto mais penso nisto, maior fica a minha perplexidade.
Faz sentido discriminalizar um acto de maneira parcial ??? O aborto deixará de ser crime se executado até as 10 primeiras semanas, mas volta a sê-lo quando efectuado após este prazo.
Não será o mesmo que dizer que um roubo deixa de ser crime se o valor em causa for abaixo dos 100 € ??? Estarão a querer comparar o aborto com uma multa de excesso de velocidade ?? Até 120 km/h podemos andar, mas para além desta velocidade, se formos apanhados, a coisa muda de figura.
Desta forma, para a pergunta que me colocam, também posso dizer: ASSIM NÃO !
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